REGULAMENTO DISCIPLINAR DA GUARDA-MIRIM DE FRUTAL/MG – ALTERAÇÃO 1
REGULAMENTO DISCIPLINAR DA GUARDA-MIRIM DE FRUTAL/MG – ALTERAÇÃO 1
O Presidente da Guarda-Mirim de Frutal, José Maria Perim, no uso de suas atribuições como Presidente desta Instituição ACRESCENTA e PUBLICA dois incisos no art. 26 do Regulamento Disciplinar da Guarda-Mirim/2015, que possuirá sua eficácia a partir da sua Publicação, vigendo a todos os membros desta Instituição.
Art. 26 - São Transgressões de natureza GRAVE, além do descumprimento de qualquer inciso do art. 4° deste Regulamento:
(...)
XXIV – Receber uma advertência no ambiente escolar;
XXV – Receber suspensão no ambiente escolar.
Baixe: Alteração 1 - Regulamento Disciplinar da Guarda-Mirim